Av. Mário Ypiranga 315, Sala 1411, Adrianópolis – Manaus/AM Seg – Sex: 09:00 às 15:00
Horários de Funcionamento
  • Segunda-feira: 09:00 – 15:00
  • Terça-feira: 09:00 – 15:00
  • Quarta-feira: 09:00 – 15:00
  • Quinta-feira: 09:00 – 15:00
  • Sexta-feira: 09:00 – 15:00
  • Sábados e Domingos: Fechado
Orientação oficial • Protesto de títulos

Recebi uma intimação de protesto. O que fazer agora?

Antes de pagar ou clicar em qualquer link, confirme a origem da comunicação, confira os dados do título e observe o prazo indicado na própria intimação.

Atenção ao prazo: não conte automaticamente três dias a partir do recebimento. Consulte a data e o horário limites informados na intimação e confirme com o tabelionato.

Orientação rápida

Qual é a sua situação neste momento?

Selecione uma opção para visualizar os próximos passos. Nenhuma informação pessoal será enviada ou armazenada.

Mensagem eletrônica

Confirme o canal antes de abrir links ou pagar.

  1. Não informe senhas, códigos de autenticação ou dados bancários.
  2. Confira se a mensagem apresenta protocolo, credor, título, valor e prazo.
  3. Compare o número e o domínio com os canais oficiais desta página.
  4. Confirme diretamente com o 5º Ofício antes de efetuar o pagamento.
Verificação local

Confira a comunicação antes de pagar.

Marque somente o que você conseguiu confirmar. O checklist funciona apenas no seu navegador e não transmite CPF, protocolo, nome ou qualquer outro dado.

Nível de conferência0 de 6 itens

Comece verificando o remetente e os dados do documento.

Conteúdo da intimação

Quais informações devem aparecer?

O documento permite identificar o apontamento e o prazo para cumprimento da obrigação no tabelionato.

01

Identificação do devedor

Nome, CPF ou CNPJ e endereço, conforme os dados apresentados.

02

Credor e apresentante

Nomes e respectivos CPF ou CNPJ de quem figura no procedimento.

03

Título ou documento de dívida

Elementos que permitam reconhecer o documento apresentado.

04

Protocolo

Número utilizado para identificar e acompanhar o apontamento.

05

Valor para pagamento

Valor informado para cumprimento da obrigação no tabelionato.

06

Prazo limite

Data até a qual o pagamento ou a providência deve ser realizada.

Na intimação por edital, a publicação possui conteúdo mais restrito, com nome e identificação do devedor, conforme a norma aplicável.
Passo a passo

Da intimação à providência correta.

O procedimento abaixo é informativo. A situação concreta deve ser confirmada com o tabelionato e, quando necessário, com o credor.

1

Recebeu a intimação

Não ignore o documento e não clique imediatamente em links.

2

Confirme a autenticidade

Use somente telefone, e-mail, domínio e WhatsApp oficiais.

3

Confira título e prazo

Verifique credor, documento, valor, protocolo e data limite.

4

Escolha a providência

Pagar, contatar o credor ou buscar orientação sobre a dívida.

5

Guarde os comprovantes

Conserve recibos, protocolos, mensagens e documentos recebidos.

Intimação digital

Uma mensagem eletrônica não é, por si só, sinal de golpe.

O Código de Normas do Amazonas admite tentativa de intimação por e-mail oficial, aplicativo de mensagens vinculado ao cartório e chamada de voz.

Sinais que merecem conferência positiva

  • Número ou e-mail coincide com o canal oficial.
  • A mensagem informa protocolo e dados do título.
  • O atendimento permite confirmação independente.
  • Não solicita senha, código ou acesso remoto ao aparelho.

Sinais de possível fraude

  • Ameaça incomum ou pressão para pagar em poucos minutos.
  • Pedido de senha, token, código SMS ou instalação de aplicativo.
  • Domínio parecido, mas diferente do endereço oficial.
  • Beneficiário ou chave de pagamento sem relação confirmada.
Como funciona a tentativa eletrônica?

Quando utilizada, ela será considerada frustrada se não houver comprovação de recebimento ou leitura após três dias úteis. Nesse caso, o tabelionato deve providenciar outro meio de intimação previsto na legislação. Isso não significa que o devedor recebe automaticamente três dias adicionais para pagar.

Pagamento seguro

Antes do protesto e depois do protesto são situações diferentes.

Antes da lavratura

Pagamento dentro do prazo

O pagamento do título apresentado para protesto é realizado no tabelionato competente, pelo valor declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas aplicáveis.

Confirme previamente valor, beneficiário e forma disponível.
Pagamento direto ao credor

Avise imediatamente

Se você já pagou diretamente ao credor, comunique o fato ao credor e ao tabelionato sem demora. O comprovante não retira automaticamente o título apresentado: pode ser necessária providência do apresentante.

Não espere o fim do prazo para fazer a confirmação.
Depois da lavratura

Regularização e cancelamento

A quitação da dívida e o cancelamento do protesto são etapas distintas. Após a regularização, pode ser necessário obter a autorização do credor e requerer formalmente o cancelamento.

Consulte os documentos e emolumentos aplicáveis.
Dívida desconhecida

O cartório apresenta a cobrança, mas não decide a relação contratual.

O tabelionato realiza a qualificação formal do título e os atos previstos em lei. Discussões sobre origem, entrega, contratação, fraude ou exigibilidade podem depender do credor e de orientação jurídica.

1

Peça a identificação do título

Use o protocolo para confirmar espécie, valor, credor e apresentante.

2

Contate o credor por canal independente

Não utilize somente o número recebido na mensagem suspeita.

3

Reúna documentos

Separe contratos, comprovantes, cancelamentos e comunicações anteriores.

4

Busque orientação quando necessário

O cartório não pode declarar a inexistência da dívida nem substituir assessoria jurídica.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns após receber uma intimação.

O cartório pode enviar intimação pelo WhatsApp?

A norma amazonense admite tentativa por aplicativo de mensagens vinculado ao cartório, e-mail oficial e chamada de voz. A autenticidade deve ser confirmada pelos canais oficiais antes do pagamento.

Tenho três dias depois de receber a mensagem?

Não necessariamente. A Lei nº 9.492/1997 prevê que o protesto seja registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização, mas o usuário deve observar o prazo limite indicado na intimação. A regra dos três dias úteis sem comprovação de leitura se refere à tentativa eletrônica, não a um novo prazo automático de pagamento.

O cartório pode retirar a dívida porque eu não concordo?

O tabelionato não decide unilateralmente controvérsias contratuais. Ele pode orientar sobre os dados do apontamento e os procedimentos cartorários. Contestações sobre a existência ou o valor da obrigação podem exigir contato com o credor e orientação jurídica.

Já paguei ao credor. O protesto para automaticamente?

Não automaticamente. Informe imediatamente o credor e o tabelionato. Antes da lavratura, pode ser necessária a retirada do título pelo apresentante. Se o protesto já tiver sido registrado, será necessário seguir o procedimento de cancelamento.

Posso pagar por Pix ou boleto enviado na mensagem?

Utilize somente a forma confirmada diretamente pelo tabelionato e confira o beneficiário antes de concluir. Não pague por link, boleto ou QR Code cuja origem não tenha sido validada pelos canais oficiais.

O cartório oferece desconto ou parcelamento da dívida?

Desconto e condições sobre a dívida dependem do credor. O tabelionato não altera unilateralmente o valor principal nem cria condições de negociação sem autorização. Podem existir procedimentos específicos de solução negocial ou renegociação quando disponibilizados.

Posso ignorar uma intimação que considero falsa?

O mais seguro é verificar. Caso seja verdadeira, ignorá-la pode fazer o prazo transcorrer. Caso seja falsa, a confirmação ajuda a evitar pagamento indevido e permite comunicar a tentativa de fraude.

O que devo guardar depois do atendimento?

Guarde o número de protocolo, a intimação, os comprovantes de pagamento, recibos, e-mails e mensagens utilizadas para confirmar a providência.

5º Ofício de Protesto de Manaus

Confirme sua intimação diretamente conosco.

Tenha em mãos o número do protocolo. Não envie senhas, códigos bancários ou dados desnecessários ao atendimento.

EndereçoAv. Mário Ypiranga, 315, Condomínio The Office, 14º andar, sala 1411, Adrianópolis, Manaus/AM
CEP69057-000
Telefones(92) 3184-4880 • (92) 3184-4882
AtendimentoSegunda a sexta, das 9h às 15h
Conteúdo informativo

Esta página oferece orientação geral e não substitui a análise do apontamento, a comunicação com o credor ou a assistência jurídica. O tabelionato não presta consultoria jurídica ou financeira, não reconhece nem afasta unilateralmente a dívida e não define descontos sem autorização do credor. Atualizado em julho de 2026.