Av. Mário Ypiranga 315, Sala 1411, Adrianópolis – Manaus/AM Seg – Sex: 09:00 às 15:00
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Empresas e credores • Manaus

Sua empresa tem valores vencidos?

Entenda como reunir os dados, organizar o título ou documento de dívida e apresentar o pedido de protesto com segurança, responsabilidade e observância das normas aplicáveis.

Importante: nem todo boleto, orçamento, planilha ou cobrança isolada constitui documento apto ao protesto. A análise é feita conforme a natureza da obrigação e os documentos apresentados.

Prova formal da inadimplência O protesto comprova o descumprimento da obrigação.
Intimação do devedor O tabelionato comunica o apontamento nos meios admitidos.
Possibilidade de pagamento O devedor pode cumprir a obrigação antes da lavratura.
Sem promessa de recebimento O resultado depende da dívida e da resposta do devedor.
Primeiro passo

Que documento representa a dívida?

Selecione uma opção para visualizar uma orientação inicial. O resultado não substitui a qualificação formal realizada pelo serviço distribuidor e pelo tabelionato competente.

Duplicata e cobrança empresarial

Reúna o documento e os elementos que comprovem a operação.

  • Identifique corretamente credor, devedor, valor e vencimento.
  • Separe a duplicata ou as indicações permitidas pela legislação.
  • Reúna comprovantes da entrega da mercadoria ou da prestação do serviço, quando exigíveis.
  • Confira se o valor não foi pago, renegociado, cancelado ou apresentado anteriormente.

Nota: boleto, nota fiscal ou fatura isolados podem não ser suficientes para demonstrar a obrigação.

Checklist preparatório

Organize os dados antes da apresentação.

Marque os itens já conferidos. As marcações ficam apenas neste navegador e não são enviadas ao cartório.

Preparação da empresa 0 de 12

Comece pela identificação completa das partes.

Dados do credor ou apresentante

Dados do devedor

Dados da dívida

Conferências de segurança

Fluxo do procedimento

O que acontece depois da apresentação?

O protesto não é automático. O título ou documento passa por exame formal e segue o procedimento previsto em lei.

01

Apresentação

A empresa envia o título, os dados e a documentação exigível.

02

Exame formal

São verificados os requisitos e eventuais irregularidades formais.

03

Protocolização

O documento recebe protocolo e ingressa no procedimento.

04

Intimação

O devedor é comunicado no endereço e nos meios admitidos.

05

Prazo legal

O devedor pode pagar ou adotar a providência cabível.

06

Resultado

Pagamento, retirada, sustação ou lavratura do protesto.

A Lei nº 9.492/1997 estabelece que o protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização, observadas as regras de contagem e as ocorrências previstas na própria lei.
Resultados possíveis

A apresentação pode ter diferentes desfechos.

Pagamento

O devedor paga no tabelionato

Dentro do prazo legal, o pagamento é recebido pelo tabelionato no valor declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e despesas aplicáveis.

Retirada

O credor desiste antes da lavratura

Antes do protesto, o apresentante pode retirar o título, observados os emolumentos e as despesas correspondentes.

Protesto

A obrigação não é cumprida

Não ocorrendo pagamento, retirada ou impedimento legal, o protesto pode ser lavrado e registrado.

Sustação

Há determinação judicial

Se o protesto for judicialmente sustado, o documento permanece submetido às determinações do juízo competente.

Alternativa prevista em lei

Solução negocial antes do protesto.

O credor pode optar expressamente por encaminhar uma proposta de solução negocial prévia ao protesto por meio da central nacional de serviços eletrônicos compartilhados.

Prazo de resposta de até 30 dias, definido pelo credor Possibilidade de informar desconto e condições de pagamento Comunicação por carta, e-mail, aplicativo ou outro meio idôneo Conversão em protesto se a negociação não tiver êxito e não houver desistência
FLUXO NEGOCIAL
  1. Empresa define a proposta Prazo, desconto e condições autorizadas.
  2. Devedor recebe a comunicação Por um dos meios previstos na legislação.
  3. Negociação concluída ou frustrada O resultado determina a etapa seguinte.
  4. Conversão em protesto Quando cabível e não houver desistência do credor.

Disponibilidade, forma de apresentação, custos e condições operacionais devem ser confirmados no canal oficial.

Uso responsável

Antes de apresentar, faça uma última revisão.

Os dados fornecidos pelo apresentante são de sua responsabilidade. Informações incorretas podem causar intimação indevida, exigências, devolução do título e responsabilização.

Confira antes de enviar

  • A dívida existe, está vencida e permanece pendente.
  • O valor corresponde à obrigação efetivamente devida.
  • CPF, CNPJ, nome e endereço do devedor estão corretos.
  • Os documentos correspondem à mesma relação jurídica.
  • Pagamentos e acordos posteriores foram considerados.
  • Não há duplicidade de apresentação.

Evite estas situações

  • Protestar pessoa diferente da verdadeira devedora.
  • Incluir parcela paga ou valor não demonstrado.
  • Utilizar boleto isolado como única prova da dívida.
  • Ignorar cancelamento, devolução ou acordo realizado.
  • Apresentar cobrança duplicada em sistemas diferentes.
  • Usar o protesto como ameaça ou constrangimento indevido.
Atualização de 2026: o Provimento CNJ nº 225/2026 instituiu monitoramento de padrões relacionados a decisões judiciais que afetam a publicidade de protestos, litigância abusiva, litigância predatória e possível abuso de direito por credores. A cobrança regular e devidamente documentada não é considerada abusiva apenas por ocorrer em volume.
Protesto e cobrança judicial

São instrumentos diferentes.

PROTESTO

Procedimento extrajudicial

  • Comprova formalmente a inadimplência.
  • Inclui protocolo, intimação e possível pagamento.
  • Não produz penhora de bens.
  • Não substitui automaticamente uma ação judicial.
  • Depende da aptidão formal do título ou documento.
COBRANÇA JUDICIAL

Procedimento perante o Poder Judiciário

  • Exige medida processual adequada ao caso.
  • Pode resultar em atos de execução quando cabíveis.
  • Está sujeita a custas, prazos e defesa judicial.
  • Pode exigir advogado conforme a situação.
  • Deve ser avaliada juridicamente pela empresa.
Perguntas frequentes

Dúvidas de empresas e credores.

Qualquer dívida pode ser protestada?

Não automaticamente. O protesto deve estar relacionado a título ou documento de dívida apto e será examinado em seus caracteres formais. A possibilidade depende da natureza da obrigação e da documentação apresentada.

Um boleto vencido é suficiente?

O boleto, isoladamente, pode não demonstrar a origem e a exigibilidade da obrigação. Podem ser necessários contrato, duplicata, comprovantes da operação, fatura, nota fiscal, demonstrativo ou outros elementos.

O cartório verifica se a dívida realmente existe?

O tabelionato examina os caracteres formais do título ou documento. Os dados fornecidos pelo apresentante são de sua responsabilidade. Controvérsias materiais podem depender de análise judicial.

O protesto garante que a empresa receberá?

Não. O protesto é instrumento formal de comprovação da inadimplência e pode estimular a regularização, mas não existe garantia de pagamento.

Quem informa o endereço do devedor?

O apresentante fornece os dados necessários, incluindo endereço e identificação do devedor. A correção dessas informações é essencial para o procedimento.

A empresa pode retirar o título?

Antes da lavratura do protesto, o apresentante pode retirar o título ou documento, observados os emolumentos e as despesas aplicáveis.

O devedor pagou diretamente à empresa. O que fazer?

Confira a quitação e comunique imediatamente a retirada quando o título ainda estiver em andamento. Se o protesto já tiver sido registrado, forneça a anuência ou adote a providência necessária ao cancelamento.

Posso oferecer desconto antes do protesto?

A legislação permite proposta de solução negocial prévia, com prazo de resposta de até 30 dias e condições definidas pelo credor, observada a regulamentação e a disponibilidade operacional do serviço.

Onde a empresa apresenta títulos em Manaus?

Manaus possui serviço distribuidor de títulos para protesto. Consulte o SISPROT e os canais oficiais para confirmar o local, os documentos, a forma de envio e os custos aplicáveis.

Atendimento institucional

Organize os documentos e confirme o procedimento.

Para apresentação e distribuição de títulos em Manaus, consulte o SISPROT. Para informações relativas ao 5º Ofício, utilize os canais oficiais abaixo.

5º Ofício de Protesto Comarca de Manaus — Amazonas
Endereço Av. Mário Ypiranga, 315, Condomínio The Office, 14º andar, sala 1411, Adrianópolis
Contatos (92) 3184-4880 • (92) 3184-4882
WhatsApp: (92) 99491-2676
Atendimento Segunda a sexta, das 9h às 15h
Aviso institucional

Conteúdo exclusivamente informativo, atualizado em julho de 2026. O tabelionato não presta consultoria jurídica ou financeira, não garante o recebimento do crédito e não confirma previamente a aptidão de documentos sem a apresentação formal. Todo título ou documento está sujeito à qualificação, às normas aplicáveis e à responsabilidade do apresentante pelos dados fornecidos.