Protesto de títulos e documentos de dívida
Entenda como funciona o protesto, o que fazer ao receber uma intimação, como consultar registros e quais são os passos para solicitar o cancelamento após a regularização da obrigação.
O Tabelionato não cria a dívida, não altera unilateralmente o valor apresentado e não decide o mérito da obrigação. Sua atuação é imparcial e segue os requisitos legais, as normas da Corregedoria e os documentos apresentados.
Qual é a sua situação?
Selecione uma opção para visualizar os próximos passos.
Observe o prazo e os dados da intimação
A intimação informa o número do protocolo, o título ou documento apresentado, o valor e a data-limite para adoção da providência cabível.
- 1 Confira seu nome, CPF ou CNPJ, credor, valor e protocolo.
- 2 Confirme a autenticidade pelos canais oficiais do cartório.
- 3 Para impedir a lavratura por falta de pagamento, realize o pagamento no Tabelionato competente dentro do prazo e do horário de funcionamento.
Regularize a obrigação e solicite o cancelamento
O pagamento feito após a lavratura não cancela automaticamente o registro do protesto. O cancelamento deve ser solicitado ao Tabelionato competente.
- 1 Negocie ou quite a obrigação com o credor.
- 2 Obtenha o título original quitado, a declaração de anuência — inclusive eletrônica, quando disponível — ou o documento judicial aplicável.
- 3 Requeira o cancelamento e efetue os emolumentos e despesas previstos para o ato.
Apresente título ou documento de dívida válido
A apresentação pode ocorrer pelos canais admitidos, inclusive por meio das centrais eletrônicas, observados a competência territorial, os dados obrigatórios e os requisitos formais do documento.
- 1 Identifique corretamente credor, devedor e obrigação.
- 2 Envie o título ou documento com os dados necessários à qualificação e à intimação.
- 3 Acompanhe o protocolo e mantenha os dados atualizados.
Como funciona o protesto?
Acompanhe o fluxo desde a apresentação do título ou documento de dívida até o pagamento, o registro do protesto ou a regularização. Toque em cada etapa para ver os detalhes.
Este infográfico apresenta regras gerais. O prazo aplicável ao caso consta da intimação. Situações concretas podem depender do documento apresentado, de normas locais ou de decisão judicial.
Apresentação do título ou documento
O credor ou apresentante encaminha ao serviço competente o título ou documento de dívida e as informações necessárias para o início do procedimento.
Acessar serviço relacionadoO que pode acontecer?
O protesto não é lavrado
O pagamento oferecido no Tabelionato competente, dentro do prazo legal e no horário de funcionamento, é recebido nos termos da lei.
O valor é colocado à disposição do apresentante ou credor conforme o procedimento aplicável, e o protesto não é registrado por falta de pagamento.
O protesto pode ser lavrado e registrado
Não havendo pagamento, aceite, retirada pelo apresentante ou sustação judicial, o procedimento segue para a lavratura e o registro do protesto.
O protesto torna pública a inadimplência documentada e pode produzir repercussões no ambiente de crédito, sem substituir eventual discussão judicial sobre a obrigação.
Como regularizar e solicitar o cancelamento?
O pagamento da dívida não cancela automaticamente o registro. O interessado deve cumprir as etapas aplicáveis ao caso.
-
1
Regularize a obrigação
Negocie ou quite o débito com o credor, conforme as condições autorizadas por ele.
-
2
Obtenha a documentação adequada
Apresente o título original, declaração de anuência do credor — inclusive eletrônica — ou ordem judicial, conforme a hipótese.
-
3
Requeira o cancelamento
Solicite o cancelamento no Tabelionato competente e efetue os emolumentos e despesas legalmente previstos.
Serviços de protesto
Consulta de protestos
Consulte a existência de protestos e o Tabelionato responsável.
ConsultarCertidões
Solicite certidões de protesto pelos canais eletrônicos disponíveis.
SolicitarCancelamento
Veja os passos para regularizar a obrigação e cancelar o registro.
Como resolverDúvidas frequentes
Encontre orientações sobre intimação, pagamento e documentos.
Ver respostasEsclarecimentos importantes
“O cartório criou a dívida.”
A dívida decorre da relação entre credor e devedor. O Tabelionato recebe o documento e pratica o procedimento legal.
O pagamento no prazo pode impedir o protesto.
O pagamento oferecido no Tabelionato competente, dentro do prazo legal e no horário de funcionamento, deve ser recebido conforme a legislação aplicável.
“Paguei ao credor e o protesto sumiu automaticamente.”
Depois do registro, é necessário requerer o cancelamento e apresentar a documentação adequada.
Tire suas dúvidas
Não necessariamente. A intimação integra o procedimento anterior à lavratura. Ela informa os dados e a data-limite para pagamento ou outra providência legalmente cabível.
O Tabelionato examina os requisitos formais, mas não substitui o credor nem o Poder Judiciário na discussão do mérito da obrigação. Divergências devem ser tratadas com o credor ou pelas vias jurídicas adequadas.
A legislação permite que qualquer interessado solicite o cancelamento, desde que apresente a documentação exigida para a hipótese e efetue os valores legalmente previstos.
Sim. A CENPROT disponibiliza serviços eletrônicos, incluindo consulta indicativa da existência ou inexistência de protesto e solicitação de outros serviços.
Não. Emolumentos, fundos, taxas e despesas seguem a legislação e as tabelas oficiais aplicáveis ao ato.
Precisa confirmar um protocolo ou documento?
Utilize somente os canais oficiais do cartório e não realize pagamentos com base em mensagens de origem desconhecida.