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Protesto de títulos e documentos de dívida

Entenda como funciona o protesto, o que fazer ao receber uma intimação, como consultar registros e quais são os passos para solicitar o cancelamento após a regularização da obrigação.

O Tabelionato não cria a dívida, não altera unilateralmente o valor apresentado e não decide o mérito da obrigação. Sua atuação é imparcial e segue os requisitos legais, as normas da Corregedoria e os documentos apresentados.

Encontre a orientação adequada

Qual é a sua situação?

Selecione uma opção para visualizar os próximos passos.

Antes do protesto

Observe o prazo e os dados da intimação

A intimação informa o número do protocolo, o título ou documento apresentado, o valor e a data-limite para adoção da providência cabível.

  1. 1 Confira seu nome, CPF ou CNPJ, credor, valor e protocolo.
  2. 2 Confirme a autenticidade pelos canais oficiais do cartório.
  3. 3 Para impedir a lavratura por falta de pagamento, realize o pagamento no Tabelionato competente dentro do prazo e do horário de funcionamento.
Informação clara e segurança jurídica

Como funciona o protesto?

Acompanhe o fluxo desde a apresentação do título ou documento de dívida até o pagamento, o registro do protesto ou a regularização. Toque em cada etapa para ver os detalhes.

Este infográfico apresenta regras gerais. O prazo aplicável ao caso consta da intimação. Situações concretas podem depender do documento apresentado, de normas locais ou de decisão judicial.

Etapa 1

Apresentação do título ou documento

O credor ou apresentante encaminha ao serviço competente o título ou documento de dívida e as informações necessárias para o início do procedimento.

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Depois da intimação

O que pode acontecer?

Pagamento no prazo

O protesto não é lavrado

O pagamento oferecido no Tabelionato competente, dentro do prazo legal e no horário de funcionamento, é recebido nos termos da lei.

Sem pagamento ou outra providência

O protesto pode ser lavrado e registrado

Não havendo pagamento, aceite, retirada pelo apresentante ou sustação judicial, o procedimento segue para a lavratura e o registro do protesto.

Após o protesto

Como regularizar e solicitar o cancelamento?

O pagamento da dívida não cancela automaticamente o registro. O interessado deve cumprir as etapas aplicáveis ao caso.

  1. 1
    Regularize a obrigação

    Negocie ou quite o débito com o credor, conforme as condições autorizadas por ele.

  2. 2
    Obtenha a documentação adequada

    Apresente o título original, declaração de anuência do credor — inclusive eletrônica — ou ordem judicial, conforme a hipótese.

  3. 3
    Requeira o cancelamento

    Solicite o cancelamento no Tabelionato competente e efetue os emolumentos e despesas legalmente previstos.

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Informação evita problemas

Esclarecimentos importantes

Mito

“O cartório criou a dívida.”

A dívida decorre da relação entre credor e devedor. O Tabelionato recebe o documento e pratica o procedimento legal.

Verdade

O pagamento no prazo pode impedir o protesto.

O pagamento oferecido no Tabelionato competente, dentro do prazo legal e no horário de funcionamento, deve ser recebido conforme a legislação aplicável.

Mito

“Paguei ao credor e o protesto sumiu automaticamente.”

Depois do registro, é necessário requerer o cancelamento e apresentar a documentação adequada.

Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

Base legal e normativa Consulte sempre a legislação vigente e as informações oficiais.
Atendimento do 5º Ofício

Precisa confirmar um protocolo ou documento?

Utilize somente os canais oficiais do cartório e não realize pagamentos com base em mensagens de origem desconhecida.